
O Poder Judiciário realiza, desde o ano de 2014, a atualização dos dados cadastrais de seus magistrados e servidores aposentados, dos detentores de complementação de pensão vitalícia e dos beneficiários legalmente habilitados aos recebimentos de valores devidos a magistrados, servidores e pensionistas falecidos, conforme prevê o Ato no 20/2013-P.
A atualização cadastral é condição necessária à continuidade do recebimento do provento ou pensão e deve ser feita anualmente, no mês do aniversário.
Confira a seguir esclarecimento e instruções sobre o procedimento:
O que é ?
Atualização de Dados Cadastrais dos magistrados e servidores inativos, dos detentores de complementação de pensão vitalícia e dos beneficiários legalmente habilitados ao recebimento de valores devidos a magistrados, servidores e pensionistas falecidos oriundos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Sul.
Quem deve fazer?
Devem realizar a atualização cadastral os magistrados e servidores inativos, os detentores de complementação de pensão vitalícia e os beneficiários legalmente habilitados ao recebimento de valores devidos a magistrados, servidores e pensionistas falecidos, integrantes da folha de pagamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Qual a Legislação?
Ato no 20/2013-P, alterado pelo Ato no 015/2017-P
http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=139&ct=1&ap=2013&np=20&sp=1
http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=139&ct=1&ap=2017&np=15&sp=1
Quando fazer?
Todos os anos, no mês do aniversário.
Onde fazer?
A atualização cadastral será efetivada em qualquer agência do BANRISUL, mesmo para aqueles que não possuam conta corrente neste Banco.
Como fazer?
É preciso apresentar no BANRISUL o documento de identidade original, o CPF e um comprovante de residência.
E quem não recebe pelo BANRISUL?
O inativo e o pensionista que não recebe pelo BANRISUL deve procurar qualquer Agência do referido Banco portando original e cópia do documento de identidade, do CPF e de um comprovante de residência.
E quem reside em cidade que não possui agência Banrisul ou para regularização fora do prazo ?
Se não houver uma agência do BANRISUL no local de residência, deve ser preenchido o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser assinado com FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. Depois disso, deve ser enviado à Direção de Gestão de Pessoas, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, via postagem com Aviso de Recebimento, que valerá como comprovante do recadastramento.
Endereço para envio:
TJ/RS – Direção de Gestão de Pessoas
Praça Marechal Deodoro no 55, Palácio da Justiça, 2° andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-906
TJM/RS -Coordenadoria dos Serviços Administrativos Av. Praia de Belas no 799, Porto Alegre/RS, CEP 90110-001
E quem reside fora do País?
Deverá preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser assinado com firma reconhecida por autenticidade. Depois disso, deve ser enviado à Direção de Gestão de Pessoas, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência e o Atestado de Vida fornecido pelo
Consulado Geral do Brasil no País onde se encontra.
Endereço para envio:
TJ/RS – Direção de Gestão de Pessoas
Praça Marechal Deodoro no 55, Palácio da Justiça, 2° andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-906
TJM/RS – Coordenadoria dos Serviços Administrativos
Av. Praia de Belas no 799, Porto Alegre/RS, CEP 90110-001
Será admitida por procuração?
A atualização cadastral poderá ser efetuada mediante instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade, com poderes específicos para atender os termos desta Instrução Normativa.
Qual a validade máxima da procuração?
A procuração terá validade máxima de 06 (seis) meses.
É possível o substabelecimento da procuração?
Não é possível o substabelecimento.
Como proceder quando se tratar de inativo ou pensionista interditado?
O inativo ou pensionista que estiver interditado pode ter o seu recadastramento realizado pelo seu curador sendo necessária a apresentação da documentação adicional: cópia da decisão judicial que declarou a interdição, autenticada pelo cartório do juízo que a proferiu, cópia do documento de designação do curador,
autenticada pelo cartório do juízo designante, caso o curador não esteja identificado na decisão que declarou a interdição e o atestado médico quanto à saúde física do beneficiário emitido com data inferior a 30 (trinta) dias da realização do recadastramento.
Qual o telefone e o e-mail para esclarecimento de dúvidas?
Magistrados do TJ/RS: Departamento de Magistrados ¿ (51) 3210-7049 ¿ digep-dmoj-estcon@tj.rs.gov.br
Servidores do TJ/RS: Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas ¿ (51) 3210-7040digep- paginativos@tj.rs.gov.br
Magistrados e Servidores do TJM/RS: Coordenadoria dos Serviços Administrativos ¿ (51) 3214-1013 – coordadm@tjm.rs.gov.br
O que ocorre se eu não me recadastrar?
Conforme prevê a regulamentação, os interessados que não procederem à atualização cadastral nos prazos fixados poderão ter sustado o pagamento dos respectivos proventos, pensões, bem como complementação de valores ou benefícios.
É necessário comprovar o recadastramento no TJ?
Não é necessário. O banco Banrisul nos informa, via sistema, os interessados que foram recadastrados. Para isso, exija do atendente o comprovante de recadastramento e guarde-o para eventuais consultas e questionamentos.
Discussão - 4 Comentários
Mary
set 23, 2017 at 16:33
Prezado Marcelo
Conforme solicitação informamos que estão abertas as inscrições para convênios.
Poderia nos enviar seu e mail?
Mary Sieben
De: Escolas Michigan [mailto:escolasmichigan@terra.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 18:03
Para: ‘Escolas Michigan’
Assunto: proposta de convênios a/c Meri
PROPOSTA ACEDJUS.pdf
Marcelo Lemos
fone.(51)8172.0615 Tim
fone.(51)3273.3848 Sala
DeniseHiz
mar 18, 2020 at 16:33
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